🚨 O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo: as redes sociais serão responsabilizadas por contribuições ilegais feitas por usuários, mesmo sem ordem judicial prévia em casos mais graves. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26), em votação histórica com 8 votos a 3.
Por: Paulo Roberto
Atualizado em: 27/06/2025 – 08h47
Com informações da Agência Brasil e Portal Zacarias
Essa mudança mexe diretamente com gigantes como Meta (Facebook, Instagram, WhatsApp), Google (YouTube), TikTok e outras plataformas que atuam no Brasil — um dos maiores mercados digitais do mundo.
Entenda a decisão
O STF avaliou o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, criado em 2014, que dizia que as plataformas só seriam punidas se descumprissem ordem judicial para remover conteúdo ilegal. Mas agora, a regra mudou: em certos casos, basta uma notificação extrajudicial (feita pela vítima ou autoridade) para que as redes tenham obrigações de remover o conteúdo — ou arcar com as consequências.
Quando a rede será responsabilizada?
Se não removerem conteúdo ilegal após a notificação, as plataformas poderão ser processadas por danos morais e materiais. Os casos mais graves incluem:
Atos antidemocráticos
Terrorismo
Apoio ao suicídio ou automutilação
Incitação ao ódio (raça, religião, gênero, sexualidade)
Violência contra mulheres
Crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Além disso, as cartas replicadas que já foram consideradas ilegais pela Justiça deverão ser retiradas automaticamente por todas as plataformas, sem necessidade de nova ordem judicial.
E os impulsos?
Se a postagem ilegal for patrocinada, impulsionada com dinheiro ou espalhada por robôs, a plataforma responde automaticamente, mesmo sem notificação ou ordem judicial.
Casos que ainda precisam de decisão da Justiça
Nos crimes contra a honra — como calúnia, difamação e injúria — ainda será necessária uma decisão judicial para a retirada do conteúdo.
E no caso de mensagens privadas, como WhatsApp, Telegram e e-mails, continua valendo a regra antiga: as plataformas não podem ser responsabilizadas diretamente, em respeito ao sigilo das comunicações.
O que muda na prática?
As redes sociais terão que:
Criar regras de autorregulação para lidar com denúncias
Apresentar relatórios anuais sobre remoção de conteúdo
Ter um representante legal no Brasil
fornecer informações à Justiça sobre moderação de conteúdo
A decisão não vale para casos antigos e segue em vigor até que o Congresso aprove uma nova lei específica sobre o tema.