TRETA JURÍDICA: STF decide que redes sociais devem responder por postagens ilegais

Data: 2025-06-27
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🚨 O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo: as redes sociais serão responsabilizadas por contribuições ilegais feitas por usuários, mesmo sem ordem judicial prévia em casos mais graves. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26), em votação histórica com 8 votos a 3.

Por: Paulo Roberto
Atualizado em: 27/06/2025 – 08h47
Com informações da Agência Brasil e Portal Zacarias

Essa mudança mexe diretamente com gigantes como Meta (Facebook, Instagram, WhatsApp), Google (YouTube), TikTok e outras plataformas que atuam no Brasil — um dos maiores mercados digitais do mundo.

Entenda a decisão
O STF avaliou o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, criado em 2014, que dizia que as plataformas só seriam punidas se descumprissem ordem judicial para remover conteúdo ilegal. Mas agora, a regra mudou: em certos casos, basta uma notificação extrajudicial (feita pela vítima ou autoridade) para que as redes tenham obrigações de remover o conteúdo — ou arcar com as consequências.

Quando a rede será responsabilizada?
Se não removerem conteúdo ilegal após a notificação, as plataformas poderão ser processadas por danos morais e materiais. Os casos mais graves incluem:

Atos antidemocráticos

Terrorismo

Apoio ao suicídio ou automutilação

Incitação ao ódio (raça, religião, gênero, sexualidade)

Violência contra mulheres

Crimes sexuais contra crianças e adolescentes

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Além disso, as cartas replicadas que já foram consideradas ilegais pela Justiça deverão ser retiradas automaticamente por todas as plataformas, sem necessidade de nova ordem judicial.

E os impulsos?
Se a postagem ilegal for patrocinada, impulsionada com dinheiro ou espalhada por robôs, a plataforma responde automaticamente, mesmo sem notificação ou ordem judicial.

Casos que ainda precisam de decisão da Justiça
Nos crimes contra a honra — como calúnia, difamação e injúria — ainda será necessária uma decisão judicial para a retirada do conteúdo.

E no caso de mensagens privadas, como WhatsApp, Telegram e e-mails, continua valendo a regra antiga: as plataformas não podem ser responsabilizadas diretamente, em respeito ao sigilo das comunicações.

O que muda na prática?
As redes sociais terão que:

Criar regras de autorregulação para lidar com denúncias

Apresentar relatórios anuais sobre remoção de conteúdo

Ter um representante legal no Brasil

fornecer informações à Justiça sobre moderação de conteúdo

A decisão não vale para casos antigos e segue em vigor até que o Congresso aprove uma nova lei específica sobre o tema.

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